Transparência nos descontos online: O Impacto da nova diretiva da UE no E-commerce

Nova legislação europeia obriga lojas online a indicar o preço mais baixo dos últimos 30 dias em promoções, promovendo maior clareza e confiança para os consumidores.

Com o crescimento exponencial do comércio eletrónico, a União Europeia implementou uma nova diretiva – conhecida como “Diretiva Omnibus” -, que visa reforçar a proteção dos consumidores e assegurar práticas comerciais mais transparentes. Uma das principais mudanças introduzidas é a obrigatoriedade de indicar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores a qualquer promoção ou desconto.

Regras sobre reduções de preço

Uma das alterações mais significativas introduzidas pela Diretiva Omnibus refere-se à transparência nas reduções de preço. De acordo com o Decreto-Lei, sempre que um comerciante anunciar uma redução de preço, deve indicar o preço mais baixo anteriormente praticado nos últimos 30 dias consecutivos. Esta regra aplica-se a todas as formas de comunicação pública de reduções de preço, incluindo campanhas promocionais e descontos temporários.

Obrigações para os comerciantes

Para assegurar o cumprimento da legislação, os comerciantes devem:

Indicar claramente o preço anterior: O preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores deve ser apresentado de forma visível e legível, junto ao novo preço promocional.

Manter registos detalhados: É aconselhável manter um histórico dos preços praticados para cada produto, facilitando a verificação por parte das autoridades competentes.

Garantir a veracidade das promoções: As reduções de preço devem refletir descontos reais, evitando práticas enganosas que possam induzir o consumidor em erro.

Consequências do Incumprimento

O não cumprimento das disposições da “Diretiva Omnibus” pode resultar em sanções significativas. Para infrações graves e transfronteiriças, as coimas podem atingir até 4% do volume de negócios anual da empresa ou dois milhões de euros, conforme previsto na legislação europeia. Em Portugal, a ASAE é responsável pela aplicação das sanções, que variam consoante a gravidade da infração e o volume de negócios do infrator.

Outras alterações introduzidas pela Diretiva

Além das regras sobre reduções de preço, a Diretiva Omnibus introduz outras medidas relevantes:

Avaliações de consumidores: As lojas devem informar se as avaliações apresentadas são provenientes de consumidores reais que adquiriram o produto.

Transparência em marketplaces: É necessário esclarecer se o vendedor é um profissional ou um particular, e qual a responsabilidade de cada parte na transação.

Preços personalizados: Os comerciantes devem informar se os preços apresentados são personalizados com base em decisões automatizadas ou no perfil do consumidor.

A implementação da Diretiva (UE) 2019/2161 representa um passo significativo na proteção dos consumidores no ambiente digital, promovendo práticas comerciais mais transparentes e justas. Para os comerciantes, é essencial adaptar-se às novas exigências legais, não só para evitar sanções, mas também para fortalecer a confiança dos consumidores e melhorar a reputação da marca no mercado online.


Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Para esclarecimentos específicos sobre a aplicação da diretiva, recomenda-se a consulta de um especialista na área.